| Poupança-reforma 111bis → | 4 500 € por contribuinte em 2026 | Contribuinte com contrato elegível ao artigo 111bis; cada membro do casal precisa do seu próprio contrato. | Mínimo de 10 anos; saída entre os 60 e 75 anos | Intermédia | Depende da taxa marginal; simule | + Limite individual e escolha de investimentos − Capital indisponível antes da idade legal, salvo exceções limitadas |
| Poupança-habitação → | 1 344 € ou 672 € por membro do agregado fiscal | Limite unitário segundo a idade do subscritor ou do membro mais jovem de um casal sujeito a tributação coletiva. | Utilização habitacional; possível correção fiscal durante 10 anos | Complexa | Depende do agregado, rendimento e limite | + Limite multiplicado pelos membros elegíveis − Despesas iniciais e uso condicionado dos fundos |
| Seguro de vida — artigo 111 → | 672 € por membro do agregado fiscal | Prémios elegíveis de seguro de vida, morte, acidente, invalidez, doença ou responsabilidade civil, sob condições. | Pelo menos 10 anos quando existe prestação em caso de vida | Complexa | Muitas vezes limitado pelo teto partilhado | + Proteção e poupança numa categoria dedutível − Limite partilhado e comparação contratual complexa |
| Pensão complementar da empresa → | 1 200 € de contribuições pessoais por ano | Trabalhador abrangido por um regime complementar de pensões da entidade empregadora e que paga contribuições pessoais elegíveis. | Até ao cumprimento das condições de prestação do regime | Intermédia | Depende do rendimento e do montante fixo de 480 € | + Complementa a pensão financiada pelo empregador − Investimento e liquidez dependem do regulamento |
| Juros de crédito à habitação → | Sem limite inicial; depois 4 000 € / 3 000 € / 2 000 € por membro do agregado conforme anos de ocupação | Juros líquidos de empréstimo de uma habitação destinada a uso pessoal, sujeitos às condições fiscais. | Sem bloqueio; o teto varia com a data de ocupação | Intermédia | Pode ser elevado nos primeiros anos do crédito | + Dedução inicialmente sem teto − Só juros líquidos, nunca amortização de capital |
| Donativos elegíveis → | 20 % do rendimento líquido total máximo de 1 000 000 €; mínimo anual de 120 € | Donativos a organismos legalmente elegíveis com documentação válida. | Nenhum; o donativo é irrevogável | Intermédia | Depende do rendimento, do donativo e do montante fixo de 480 € | + Apoiar uma causa e reduzir o rendimento tributável − O donativo não é reembolsado pela administração fiscal |